Alienação Parental é Crime |
Para definir de uma forma bem direta, a Alienação Parental ocorre quando pai, mãe ou qualquer responsável pela criança ou adolescente tenta destruir uma relação ou afastar o filho do relacionamento com o outro genitor e sua família. Por isso, que fique bem registrado, que tentar afastar os filhos do pai ou da mãe, tentando muitas vezes impor sua vontade por meio de ameaças ou coação, agora é crime!! E por mais que se sinta na obrigação de reclamar, não adianta tentar impedir o ex-esposo de ver os filhos se ele não paga ou está com a pensão atrasada. Tudo bem, isso é algo terrível, pois sustentar um filho sozinha é um absurdo. Só que quem deve agir nestes casos é a Justiça, ninguém mais. Então, se você está nesta situação e o seu ex-marido não faz nada para resolver, procure a Justiça para que sejam tomadas a devidas providências.
Não importam os motivos da separação, pois os filhos jamais devem ser forçados a odiar a outra parte. Se o seu marido se foi por causa de uma outra mulher, mesmo que acredite ter todo o direito de odiá-lo, lembre-se de que é fundamental preservar as crianças. Por isso, nada de dizer para os seus filhos que eles foram abandonados pelo pai. E um pai não deve tentar destruir a imagem materna com piadinhas e nem com ofensas, como dizer que a mãe não passa de uma vadia que teve coragem de trocar os filhos por outro homem, ou que foi embora porque só queria saber de dinheiro. É terminantemente proibido tentar fazer com que os filhos odeiem o pai ou a mãe!!! Aliás, quaisquer tipos de adjetivos depreciativos devem ser evitados, como se referir sempre ao outro como "vagabundo", "bêbado", "piranha", "gorda" e etc e tal. E o mesmo vale para a família do outro. Então, dizer que a família da mamãe ou do papai só tem canalhas, é crime! E por falar em familia, ao contrário do que muitos pensam, a criança não pode ser afastada do convívio dos avós. E nem dos primos ou tios, pois a lei garante este direito. Então, mesmo que odeie seus sogros, jamais deve usar os filhos para atingi-los, proibindo visitas ou qualquer outro tipo de contato. E se o seu marido está dificultando sua convivência com seus filhos, isso também é Alienação Parental, pois tentar impedir este direito, ou até mesmo impor condições, é crime, pois quem deve determinar um horário e os dias da visita é o Juiz, ninguém mais.
Tudo bem que todo mundo tem o direito de morar em qualquer lugar. O que não pode é ele mudar para um local distante só para dificultar a convivência dos filhos com você. E ele também não pode usar como justificativa para o impedimento da visita o fato de estar morando com uma pessoa ciumenta. Por exemplo: "Estou casado e minha nova esposa não quer que você telefone e nem venha pegar as crianças em casa". Ninguém, nem mesmo o amor da sua vida, tem o direito de impedir a convivência do seu ex-marido e os filhos. Quando alguém usa os filhos para atingir o parceiro, mesmo que consiga fazê-lo sofrer, jamais será capaz de evitar que os filhos acabem sendo as maiores vítimas. Sim, mesmo que acredite que seus filhos estão do seu lado, dando o maior apoio, ainda assim eles serão as maiores vítimas! Oras, não dá para acreditar que um filho que passa o tempo todo incentivado a odiar um pai ou uma mãe será uma criança normal! Sim, porque nada de bom nasce do ódio!!
Se quiser saber mais sobre esta nova Lei, copie e cole este link no seu navegador. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm ..........................................................................................................
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